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VISITE A EAV

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

9h às 17h  

Não é necessário agendamento.

Excepcionalmente, no dia 09 de novembro a Escola de Artes Visuais do Parque Lage estará fechada.

A área verde funciona de 8h às 18h.

históriaParque Lage

Antigo engenho de açúcar na época do Brasil Colonial, suas terras se estendiam até as margens da atual Rodrigo de Freitas - conhecida pelos indígenas como Sacopenapã, ou "lagoa de raízes chatas" em Tupi-Guarani. Após 1660, passa a pertencer à família Rodrigo de Freitas Mello. Em meados do século XIX, um nobre inglês compra parte das terras, e contrata em 1840 o paisagista inglês John Tyndale para projetar um jardim de estilo romântico nos moldes das quintas europeias. 

Em 1859, parte da fazenda passa a ser propriedade de Antônio Martins Lage. Os anos se passam e a chácara vai parar em outras mãos, mas em 1920 um neto de Antônio Martins Lage a compra. Amante das artes, o empresário Henrique Lage se casa com a cantora lírica italiana, Gabriela Besanzoni. Para agradar a artista manda construir uma “Vila Romana” e reformula parte do projeto paisagístico. Foi somente em 1975 que Rubens Gerchman fundou a Escola de Artes Visuais do Parque Lage, que passou a ocupar o prédio tombado respectivamente pelo INEPAC – Instituto Estadual do Patrimonio Cultural do Rio de Janeiro e pelo IPHAN- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, como patrimônio histórico e paisagístico.  

Durante a segunda metade da década de 1970, reuniram-se nesse ambiente transdisciplinar cerca de quarenta artistas e intelectuais de peso, tais como Hélio Eichbauer, Lina Bo Bardi, Mario Pedrosa, Alair Gomes, Roberto Magalhães, Celeida Tostes, Gastão Manoel Henriques, Claudio Tozzi, Marcos Flaksman, Sergio Santeiro, Dionísio del Santo, Roberto Maia, Lelia Gonzáles e Paulo Herkenhoff, entre outros. 

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LOCAÇÃO

A EAV Parque Lage abre seus espaços para eventos corporativos, casamentos, lançamentos, desfiles de moda e gravações mediante o pagamento de locação para a AMEAV - Associação de Amigos da Escola de Artes Visuais do Parque Lage. Os recursos captados são investidos integralmente na programação e na manutenção da escola. Os projetos devem ser enviados para o e-mail eventos.eavparquelage@gmail.com, incluindo a data prevista do evento e sua duração, o cronograma de montagem e desmontagem, o público esperado, a equipe envolvida, e toda a infraestrutura necessária, entre outros detalhes. 

Toda locação deverá seguir as normas do ICMBIO, IPHAN e INEPAC. 

A agenda de locação estará aberta até 31 de dezembro de 2024. Solicita-se que as reservas sejam feitas dentro desse prazo, pois após essa data não será possível agendar novas locações.

Valores

EVENTOS SOCIAIS & CORPORATIVOS
2024 - R$ 135.000

FOTOS SOCIAIS & CORPORATIVAS
2024 - R$ 12.000
  • ônibus

    DO CENTRO: Troncal 5 e 9, linhas 112, 309, 2014
    DA ZONA SUL: Troncal 5 e 9, Integrada 3, Circular 1 e 2, e linhas 112, 410, 439, 409, 538, 548, 583
    DA ZONA NORTE: Linhas 409, 416, 410, 439
    DA ZONA OESTE: Integrada 3 e linha 309
  • metrô

    Linha 1 ou 2 até Estação Botafogo, pegar Metrô na Superfície sentido Gávea e descer na Estação Hospital da Lagoa.
  • bicicleta

    Estação 115 na Rua Jardim Botânico 391, em frente ao Parque Lage.

Trilhas

A vigilância, a manutenção e a limpeza das trilhas são atribuições do Parque Nacional da Tijuca e do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade - ICMBio, instituições que administram os 52 hectares de área verde que integram uma das maiores florestas urbanas do mundo.

normas deVisitação

Atualizadas de acordo com o Decreto Municipal nº 49331 e o Ofício Circular
SEI nº 24/2021-PARNA Tijuca/ICMBio.
  • ENTRADA & PERMANÊNCIA

    • O acesso é gratuito respeitando a capacidade máxima permitida pelo IPHAN (400 pessoas) no interior do Palacete da Escola de Artes Visuais do Parque Lage.
    • A entrada no Parque Lage será feita somente pelo portão principal.
    • Para a segurança de todos, não é permitido sentar ou apoiar objetos nos acessos (rampas, escadas e muretas) do Palacete.
    • Não é permitida a entrada de animais de estimação.
  • PRESERVAÇÃO

    • Não é permitida a comercialização de alimentos e bebidas nas áreas do parque ou do Palacete.
    • Para segurança de todos, não se aproxime dos animais silvestres e não os alimente.
    • O lixo que você produzir deverá ser descartado fora do parque.
    • Evite fazer atalhos nas trilhas ecológicas. Há risco de perder-se, além de causar erosão na mata.
    • Fogo destrói a natureza.
  • PIQUENIQUE

    • Esta é uma área de preservação ambiental. O descarte correto dos resíduos orgânicos e inorgânicos gerados durante o piquenique é um dever de todos os participantes do encontro;
    • Não é permitido realizar eventos com estrutura própria, como mesas, cadeiras ou outros aparatos equivalentes, conforme consta do Planejo (Plano de Manejo) do PNT.
    • Para a segurança e bem-estar da fauna local é proibido alimentar os animais silvestres.
  • FOTOGRAFIA

    • Para a segurança de todos, não é permitido promover ou participar de ensaios fotográficos com equipamentos (como tripés, flashes, luzes, araras de roupas, malas, ou quaisquer elementos ou recursos para este tipo de produção), ou utilizar as instalações do Parque (banheiros, Palacete, Cavalariças e exterior) para trocas de roupa, maquiagem e penteado.
    • Nas áreas verdes, serão permitidas fotografias com o uso de câmeras ou celulares, sem os aparatos acima mencionados, e para uso exclusivamente pessoal.
    • No Palacete, serão permitidas apenas fotografias com aparelhos celulares, e para uso exclusivamente pessoal.
    • Informamos que é proibida a comercialização de fotos realizadas no Parque Lage. Para a realização de ensaios fotográficos, bem como o uso de marcas ou imagens associadas ao local, é necessário obter autorização prévia do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

      O ICMBio é o órgão responsável pela gestão do Parque Nacional da Tijuca, onde o Parque Lage está inserido. Qualquer utilização de imagem do espaço, com fins comerciais ou não, deve respeitar as diretrizes estabelecidas por esse órgão.

      Agradecemos a compreensão e solicitamos que todos sigam essas normas para que possamos continuar preservando e respeitando o patrimônio natural e cultural do Parque Lage.
    •                                    
  • EVENTOS & ATIVIDADES

    • Para a segurança de todos, não será permitida a realização de eventos, excursões com mais de 20 pessoas, e entrada de carros, somente veículos de segurança.
    • É vedada a utilização de mesas, cadeiras, bancadas e suportes nas dependências do parque ou do Palacete.
    • Para a preservação do parque e das instalações tombadas, não é permitido interferir na área do parque, colando, pendurando ou apoiando qualquer objeto que possa danificar o parque e o patrimônio. Evite pisar na grama.
    • Respeite a distância mínima de observação de obras artísticas expostas no Parque Lage ou no interior do Palacete. No caso da obra envolver interação do público, será comunicado.
    • Evite falar ao telefone nas áreas internas do Palacete e evite reproduzir música ou outros ruídos sonoros. Ajude a manter um ambiente agradável para alunos, professores e visitantes, contribuindo para o bom funcionamento do parque e da Escola.
  • LEI 9317/21

    Lei nº 9317 de 14 de junho de 2021. do Rio de janeiro
    Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

    DISPÕE SOBRE O DIREITO DA PESSOA COM TRANSTORNOS MENTAIS A INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO DE SUPORTE EMOCIONAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    RESOLVE:

    Art. 1º É assegurado, à pessoa com transtornos mentais acompanhada de cão de suporte emocional, o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais, no Estado do Rio de Janeiro. Ver tópico

    Art. 2º Para a identificação da pessoa com transtornos mentais é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo este atestado ser renovado a cada 6 (seis) meses. Ver tópico

    Art. 3º É vedado o ingresso e a permanência nos locais descritos no Art. 1º desta Lei, caso o atestado da pessoa com transtornos mentais estiver vencido. Ver tópico

    Art. 4º O cão de suporte emocional é de responsabilidade de seu dono e deve ter o adestramento de obediência básica e isento de agressividade, comprovado por instituição ou profissional autônomo através de certificado, contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo. Ver tópico

    Art. 5º A identificação do cão de suporte emocional dar-se-á por meio da apresentação dos seguintes itens: Ver tópico

    I - crachá da cor branca afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça; Ver tópico

    II - colete da cor vermelha com a identificação de “suporte emocional”; Ver tópico

    III - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário; e Ver tópico

    IV - certificado do adestramento mencionado no Art. 5º desta Lei.


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