Antigo engenho de açúcar na época do Brasil Colonial, suas terras se estendiam até as margens da atual Rodrigo de Freitas - conhecida pelos indígenas como Sacopenapã, ou "lagoa de raízes chatas" em Tupi-Guarani. Após 1660, passa a pertencer à família Rodrigo de Freitas Mello. Em meados do século XIX, um nobre inglês compra parte das terras, e contrata em 1840 o paisagista inglês John Tyndale para projetar um jardim de estilo romântico nos moldes das quintas europeias.
Em 1859, parte da fazenda passa a ser propriedade de Antônio Martins Lage. Os anos se passam e a chácara vai parar em outras mãos, mas em 1920 um neto de Antônio Martins Lage a compra. Amante das artes, o empresário Henrique Lage se casa com a cantora lírica italiana, Gabriela Besanzoni. Para agradar a artista manda construir uma “Vila Romana” e reformula parte do projeto paisagístico. Foi somente em 1975 que Rubens Gerchman fundou a Escola de Artes Visuais do Parque Lage, que passou a ocupar o prédio tombado respectivamente pelo INEPAC – Instituto Estadual do Patrimonio Cultural do Rio de Janeiro e pelo IPHAN- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, como patrimônio histórico e paisagístico.
Durante a segunda metade da década de 1970, reuniram-se nesse ambiente transdisciplinar cerca de quarenta artistas e intelectuais de peso, tais como Hélio Eichbauer, Lina Bo Bardi, Mario Pedrosa, Alair Gomes, Roberto Magalhães, Celeida Tostes, Gastão Manoel Henriques, Claudio Tozzi, Marcos Flaksman, Sergio Santeiro, Dionísio del Santo, Roberto Maia, Lelia Gonzáles e Paulo Herkenhoff, entre outros.
A EAV Parque Lage abre seus espaços para eventos corporativos, casamentos, lançamentos, desfiles de moda e gravações mediante o pagamento de locação para a AMEAV - Associação de Amigos da Escola de Artes Visuais do Parque Lage. Os recursos captados são investidos integralmente na programação e na manutenção da escola. Os projetos devem ser enviados para o e-mail eventos.eavparquelage@gmail.com, incluindo a data prevista do evento e sua duração, o cronograma de montagem e desmontagem, o público esperado, a equipe envolvida, e toda a infraestrutura necessária, entre outros detalhes.
Toda locação deverá seguir as normas do ICMBIO, IPHAN e INEPAC.
A agenda de locação estará aberta até 31 de dezembro de 2024. Solicita-se que as reservas sejam feitas dentro desse prazo, pois após essa data não será possível agendar novas locações.
A vigilância, a manutenção e a limpeza das trilhas são atribuições do Parque Nacional da Tijuca e do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade - ICMBio, instituições que administram os 52 hectares de área verde que integram uma das maiores florestas urbanas do mundo.
Lei nº 9317 de 14 de junho de 2021. do Rio de janeiro
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
DISPÕE SOBRE O DIREITO DA PESSOA COM TRANSTORNOS MENTAIS A INGRESSAR E PERMANECER EM AMBIENTES DE USO COLETIVO ACOMPANHADO DE CÃO DE SUPORTE EMOCIONAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º É assegurado, à pessoa com transtornos mentais acompanhada de cão de suporte emocional, o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais, no Estado do Rio de Janeiro. Ver tópico
Art. 2º Para a identificação da pessoa com transtornos mentais é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo este atestado ser renovado a cada 6 (seis) meses. Ver tópico
Art. 3º É vedado o ingresso e a permanência nos locais descritos no Art. 1º desta Lei, caso o atestado da pessoa com transtornos mentais estiver vencido. Ver tópico
Art. 4º O cão de suporte emocional é de responsabilidade de seu dono e deve ter o adestramento de obediência básica e isento de agressividade, comprovado por instituição ou profissional autônomo através de certificado, contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo. Ver tópico
Art. 5º A identificação do cão de suporte emocional dar-se-á por meio da apresentação dos seguintes itens: Ver tópico
I - crachá da cor branca afixado no colete, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça; Ver tópico
II - colete da cor vermelha com a identificação de “suporte emocional”; Ver tópico
III - carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário; e Ver tópico
IV - certificado do adestramento mencionado no Art. 5º desta Lei.
Nesta edição do curso de formação com professores propomos, ao longo de 05 encontros, construir um diálogo que propicie a professoras/es o contato com profissionais que atuam em diferentes linguagens artísticas.
Nesta edição do curso de formação com professores propomos, ao longo de 05 encontros, construir um diálogo que propicie a professoras/es o contato com profissionais que atuam em diferentes linguagens artísticas.